Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.106.223
- Publicado em 27/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA/2024 (ENSINO MÉDIO) E REMIÇÃO ANTERIOR POR APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. CUMULAÇÃO POSSÍVEL. FATO GERADOR DISTINTO APÓS 2017. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal não é admitida, ressalvada a concessão da ordem de ofício em hipóteses de flagrante ilegalidade. 2. A partir de 2017, o ENEM deixou de certificar a conclusão do ensino médio, ao passo que o ENCCEJA passou a ter finalidade certificadora; por isso, não há identidade de fato gerador entre as aprovações nesses exames, sendo possível a remição autônoma por ambos. 3. A vedação de bis in idem incide quando há repetição do mesmo exame e das mesmas matérias no mesmo nível de ensino; não se aplica a exames distintos com finalidades diversas.
4. Agravo regimental não provido.
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