Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.105.837

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO QUE PERSISTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.

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