Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.105.837
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO QUE PERSISTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.