Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.105.646

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR ENCOMENDA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus impetrado contra decisão que indefere liminar na origem, com mérito ainda pendente de julgamento, encontra óbice na Súmula n. 691/STF, cuja superação exige teratologia ou ilegalidade flagrante, não verificada no caso. 2. A prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos (relatórios de inteligência financeira e telemática, registros audiovisuais e rastreamento bancário), evidenciando o papel do agravante em homicídio qualificado por encomenda e o risco à ordem pública e à instrução. 3. A alegação de finalidade investigativa da prisão e de ausência de contemporaneidade não se mostra, de plano, apta a afastar o título cautelar; as medidas do art. 319 do CPP não se revelam suficientes no momento. 4. Agravo regimental não provido.

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