Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.105.634
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO FÁTICA OU JURÍDICA. INVIABILIDADE DE NOVO EXAME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ao constatar reiteração de writ anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo regimental apresenta argumentos novos e idôneos capazes de alterar o entendimento da decisão agravada, que indeferiu liminarmente o habeas corpus por reiteração de pedido anteriormente apreciado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prévia apreciação da controvérsia por esta Corte Superior, em habeas corpus impetrado contra o mesmo ato coator e idêntica pretensão, caracteriza inadmissível reiteração de pedido. 4. A reiteração de pedido anteriormente apreciado impede nova análise da matéria nesta instância, em respeito aos limites que regem o exercício da jurisdição. 5. O agravo regimental não apresenta argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão que indefere liminarmente o habeas corpus, o que impõe a manutenção do decisum por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
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