Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.105.305

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. REGIME PRISIONAL FUNDAMENTADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento nos arts. 21-E, IV, c/c 210, do RISTJ. 2. Impetração que, ao postular a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e a alteração do regime prisional, apresenta pedido idêntico ao formulado no Aresp n. 2.696.507/PA, ambos dirigidos contra o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região na Apelação Criminal n. 0030719-75.2016.4.01.3900. 3. Sustenta, em síntese: (i) conexão equivocada entre os autos principais e a presente impetração, que versaria exclusivamente sobre coação ilegal no curso dos autos; (ii) fundamentação generalizada e copiada no ato coator quanto às vetoriais “consequências do crime” e “culpabilidade”; e (iii) vício processual que alteraria o cálculo da dosimetria, com redução estimada de 18 meses e consequente mudança do regime inicial. 4. Parecer pelo desprovimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a impetração, quanto à análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, configura inadmissível reiteração de pedido, a obstar o conhecimento do habeas corpus e (ii) saber se há ilegalidade na dosimetria capaz de impor a alteração do regime inicial de pena fixado no semiaberto, diante da reprimenda de 5 anos e da valoração desfavorável de circunstâncias judiciais. III. Razões de decidir 6. A identidade do pedido com o formulado no Aresp n. 2.696.507/PA, dirigido contra o mesmo acórdão do Tribunal Regional Federal, caracteriza reiteração inadmissível, o que obsta o reconhecimento de constrangimento ilegal em relação à dosimetria. 7. Inexistindo alteração da reprimenda de 5 anos de reclusão e havendo valoração desfavorável das circunstâncias judiciais, é juridicamente possível a fixação do regime semiaberto fixado pelas instâncias ordinárias. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. A reiteração de pedido idêntico, dirigido contra o mesmo acórdão, impede o conhecimento da impetração em habeas corpus. 2. A valoração desfavorável de circunstâncias judiciais autoriza regime inicial mais gravoso, não havendo ilegalidade na manutenção do regime semiaberto diante de pena de 5 anos de reclusão. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; RISTJ, arts. 21-E, IV, e 210 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 186.154/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 27/10/2023.

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