Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.104.819

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. JUNTADA POSTERIOR INÓCUA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus por supressão de instância, com fundamento no art. 210 do RISTJ. 2. Fato relevante. Agravante sustenta erro de fato/material e exaurimento da instância, afirmando que o writ se voltou contra acórdão colegiado da origem, mas instruiu os autos com decisão monocrática do relator do Tribunal local. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento, por ausência de impugnação específica e falta do acórdão alegado. 3. Decisões anteriores. Indeferimento liminar do habeas corpus por ausência de exaurimento e instrução adequada; no agravo, mantida a conclusão pela incidência da Súmula 182/STJ e pela insuficiência documental para exame do mérito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182/STJ. 3. A questão em discussão consiste, ainda, em verificar se a ausência do acórdão colegiado apontado como ato coator e a instrução deficiente do habeas corpus impedem o conhecimento do writ e do agravo regimental. 4. A questão em discussão consiste, também, em aferir a possibilidade de concessão de ordem de ofício, com base no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, na ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia. III. Razões de decidir 4. O agravante não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ e impedindo o conhecimento do agravo regimental. 5. O rito do habeas corpus demanda prova documental pré- constituída do direito alegado; a ausência do acórdão que teria apreciado o mérito na origem evidencia instrução deficiente e inviabiliza o exame das teses defensivas. 6. Inexistem, de plano, coação ilegal ou teratologia aptas a justificar concessão de ordem de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

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