Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.104.781

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO ANTES DO RECOLHIMENTO DO APENADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ante a inviabilidade de discussão da controvérsia pelo óbice da supressão de instância. 2. A defesa sustenta a ilegalidade do condicionamento da expedição da guia de execução ao prévio recolhimento, alegando cerceamento de defesa e prioridade absoluta da criança sob guarda unilateral do agravante, inclusive com a possibilidade de superação da supressão de instância. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de apreciação, no acórdão combatido, da tese sobre a ilegalidade do condicionamento da expedição da guia de execução ao prévio recolhimento do apenado, impede a análise da controvérsia por esta Corte Superior. III. Razões de decidir 4. A ausência de debate pelo Tribunal de origem, no acórdão vergastado, da tese sobre a ilegalidade do condicionamento da expedição da guia de execução ao prévio recolhimento do agravante, impede o exame da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Matéria não apreciada pelo Tribunal de origem não pode ser conhecida por esta Corte Superior em habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 127, § 1º; Decreto-lei n. 552/1969 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 823.044/DF, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023; STJ, AgRg no RHC n. 192.137/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 8/3/2024.

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