Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.104.772
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA VEICULAR. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA NO ARESP N. 3.018.985/PR. ARESP ANTERIOR QUE APRECIOU O MÉRITO. MERA REITERAÇÃO DE PRÉVIO ARESP. INADMISSIBILIDADE. 1. A reiteração de recursos com idêntico objeto, contra o mesmo ato, não comporta conhecimento, sendo inadmissível a repetição de pedidos já apreciados em oportunidade pretérita.
2. Agravo regimental improvido.
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