Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.104.685

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. AUSÊNCIA. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA PELO TRIBUNAL. FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO MESMO CONTEXTO FÁTICO E DO INTERVALO TEMPORAL ACEITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A INICIAL QUE SE IMPÕE. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão em que se indeferiu liminarmente a inicial do writ, impetrado contra condenação transitada em julgado. 2. Hipótese em que inexiste ilegalidade capaz de justificar a superação do referido óbice, tendo em vista que o Tribunal de origem logrou justificar o afastamento da continuidade delitiva entre certas condutas imputadas na sentença condenatória, pelo não adimplemento da condição de tempo, uma vez que algumas teriam ultrapassado o lapso de 30 dias, além de o contexto dos fatos denunciar a falta de similaridade fática. 3. Alcançar conclusão inversa do acórdão hostilizado demandaria reexame de provas, inviável na via eleita. Precedente. 4. Agravo regimental improvido.

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