Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.104.646

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA PELA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. DESPROPORCIONALIDADE. QUESTÕES NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão em que se indeferiu liminarmente a inicial do writ, em razão da ausência de coação ilegal na manutenção da prisão preventiva imposta ao ora agravante, em razão da suposta prática do crime de embriaguez ao volante. 2. Hipótese em que a impetração sustenta constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução e ausência de fundamentação da custódia, mas o Tribunal não debateu satisfatoriamente o primeiro fundamento, configurando indevida supressão de instância, e o ora agravante não rebateu os fundamentos da decisão monocrática em que se entendeu suficiente a fundamentação para a imposição da prisão preventiva (gravidade concreta da conduta delitiva, evidenciada pelo modus operandi). 3. É inviável o agravo regimental no ponto em que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 4. Agravo regimental conhecido parcialmente e, nessa extensão, improvido.

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