Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.104.597
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E HOMICÍDIO. EXTENSÃO DE EFEITOS DE DECISÃO QUE CONCEDEU PRISÃO DOMICILIAR À CORRÉ. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO- PROCESSUAL. ART. 580 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO NO WRIT. 1. A extensão de efeitos de decisão favorável a corréu pressupõe identidade fático-processual entre os beneficiados, vedado o deferimento quando presentes circunstâncias pessoais específicas do agravante, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.
2. No caso em aposto, inexiste identidade de situações fático-processuais entre a agravante e a corré, uma vez que, diferentemente da corré: 1) a agravante é apontada como a atual líder da organização criminosa; e 2) a agravante, supostamente no comando da facção, utiliza sua filha para transportar valores e drogas entre pontos de tráfico. 3. O habeas corpus e o agravo regimental nele interposto não se prestam ao reexame do conjunto fático-probatório para equiparação de posições funcionais em suposta organização criminosa ou facção ou para verificação se realmente a filha foi utilizada em práticas ilícitas, por se tratar de via de cognição sumária. Ademais, tais argumentos ultrapassam o objeto deste writ, que se limita a avaliar se a agravante a a corré se encontram na mesma situação fática-processual para fins de extensão de benefício.
4. Agravo regimental improvido.
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