Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.104.533

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO POR ELEMENTO CONCRETO. ANOTAÇÕES DE CONTABILIDADE CORRESPONDENTES ÀS CARACTERÍSTICAS DA DROGA APREENDIDA EM PODER DO CORRÉU. CORROBORAÇÃO PERICIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se admite habeas corpus impetrado no curso do prazo para interposição do recurso cabível na origem, sob pena de subversão da lógica recursal e da função constitucional do remédio heroico, notadamente quando a matéria não diz respeito diretamente à liberdade de ir e vir. 2. Inexiste ilegalidade quando a condenação por associação para o tráfico se fundamenta em elementos concretos, tais como anotações de contabilidade, com referência às pesagens e às cores das embalagens da droga apreendida, circunstância somada aos depoimentos uníssonos dos policiais quanto à nítida divisão de tarefas entre os associados. 3. A revisão dessas conclusões demandaria reexame do acervo fático- probatório dos autos, providência vedada na via estreita do writ. 4. Agravo regimental improvido.

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