Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.104.495

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. UTILIZAÇÃO DA VIA COMO ESPÉCIE DE APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. NEGATIVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA. CONSIDERAÇÃO DE FUNDAMENTOS DISTINTOS E AUTÔNOMOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO LIMINAR QUE SE IMPÕE. 1. Habeas corpus impetrado contra o acórdão em que se deu provimento ao recurso da acusação para condenar o paciente como incurso no crime de roubo majorado. 2. Inviável a utilização do writ como forma de revisar a condenação imposta pelo Tribunal a quo, como se tratasse de um recurso de apelação. 3. Hipótese em que a Corte de origem fez menção à relevância do ora agravante na empreitada criminosa para negativar a circunstância judicial da culpabilidade, uma vez que ele seria o responsável por garantir a fuga do local do crime, a denotar maior reprovabilidade da conduta e, em relação às circunstâncias do crime, fez referências à premeditação, à sofisticação e à condição de vulnerabilidade das vítimas na ocasião da prática delitiva. 4. Tendo a pena-base sido exasperada com base em fundamentos distintos e autônomos, não há falar em bis in idem. Precedente. 5. Agravo regimental improvido.

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