Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.104.495
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 22/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. UTILIZAÇÃO DA VIA COMO ESPÉCIE DE APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. NEGATIVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA. CONSIDERAÇÃO DE FUNDAMENTOS DISTINTOS E AUTÔNOMOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO LIMINAR QUE SE IMPÕE.
1. Habeas corpus impetrado contra o acórdão em que se deu provimento ao recurso da acusação para condenar o paciente como incurso no crime de roubo majorado.
2. Inviável a utilização do writ como forma de revisar a condenação imposta pelo Tribunal a quo, como se tratasse de um recurso de apelação.
3. Hipótese em que a Corte de origem fez menção à relevância do ora agravante na empreitada criminosa para negativar a circunstância judicial da culpabilidade, uma vez que ele seria o responsável por garantir a fuga do local do crime, a denotar maior reprovabilidade da conduta e, em relação às circunstâncias do crime, fez referências à premeditação, à sofisticação e à condição de vulnerabilidade das vítimas na ocasião da prática delitiva.
4. Tendo a pena-base sido exasperada com base em fundamentos distintos e autônomos, não há falar em bis in idem. Precedente.
5. Agravo regimental improvido.
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