Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.104.441
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO WRIT SUBSTITUTIVO. TERATOLOGIA NÃO CONFIGURADA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA MANDAMENTAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PREJUDICIALIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. 1. O habeas corpus substitutivo de recurso próprio não comporta conhecimento, ressalvada a hipótese de teratologia ou flagrante ilegalidade, o que não se verificou na espécie. 2. A manutenção da condenação por associação para o tráfico decorre de fundamentação concreta proferida pelas instâncias ordinárias, apoiada em relatos policiais, apreensão de expressiva quantidade e variedade de cocaína e petrechos de fracionamento, circunstâncias cuja revisão pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via do habeas corpus. 3. A condenação concomitante pelo art. 35 da Lei n. 11.343/2006 evidencia dedicação a atividades criminosas e, por si, impede a incidência da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, restando prejudicados os pedidos de modificação do regime inicial e de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4. Agravo regimental improvido.
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