Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.104.348

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E DELITO DE TRÂNSITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado. Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal. 2. Na hipótese, a decisão constritiva apontou a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal e apresentou motivação idônea para decretar a prisão preventiva do acusado, especialmente em razão da gravidade concreta dos fatos imputados e do risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela existência de registros criminais. 3. A consideração de atos infracionais pretéritos, para fins exclusivamente cautelares, não se confunde com sua utilização como maus antecedentes ou reincidência, sendo admitida pela jurisprudência desta Corte quando, consideradas as particularidades do caso, constituam elemento concreto indicativo do risco de reiteração delitiva. 4. Agravo regimental não provido.

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