Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.104.077
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. APLICAÇÃO DA MINORANTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pedido de aplicação da minorante já foi objeto do HC n. 1.100.148/ SP. Assim, a irresignação defensiva não merece acolhida, por se tratar de reiteração de pretensão anteriormente formulada.
2. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.