Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.104.009
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. QUANTIDADE E CULPABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na dosimetria, a pena-base foi fixada acima do mínimo com fundamentos concretos na vetorial da culpabilidade e na quantidade das drogas.
2. Uma vez que foram apontados argumentos concretos e idôneos dos autos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, não há como esta Corte simplesmente se imiscuir no juízo discricionário feito pela instância de origem para, a pretexto de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, reduzir a reprimenda- base estabelecida ao acusado.
3. Agravo regimental não provido.
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