Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.103.724

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. LIDERANÇA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A CORRÉU. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva encontra-se adequadamente fundamentada em elementos concretos reveladores da elevada periculosidade dos agravantes, da inserção em organização criminosa estruturada voltada ao tráfico de drogas e da necessidade de resguardar a ordem pública. 2. A alegação de ausência de contemporaneidade não procede quando a decretação da custódia se apoia em fatos supervenientes aptos a demonstrar a persistência da atividade criminosa, especialmente novas prisões em flagrante de integrantes da organização e a continuidade das ações delituosas. 3. A circunstância de o juízo anteriormente haver indeferido pedido de prisão preventiva não impede nova decretação da medida quando posteriormente agregados elementos concretos capazes de evidenciar a permanência do risco à ordem pública. 4. Inviável a extensão dos efeitos da decisão favorável a corréu, nos termos do art. 580 do CPP, quando evidenciada situação fático- processual distinta, marcada por maior grau de envolvimento com a organização criminosa, reiteração delitiva e antecedentes específicos. 5. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante das peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo regimental não provido.

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