Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.103.603
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO COATOR. APELAÇÃO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA ORIGEM. NÃO ESGOTAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não julgados os embargos declaratórios opostos contra o acórdão da apelação, ausente a manifestação definitiva do Tribunal de origem. Assim, não esgotada a prestação jurisdicional pela segunda instância, é incompetente esta Corte Superior para apreciar e julgar a causa.
2. Agravo regimental não provido.
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