Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.103.420

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DILIGÊNCIAS EM CURSO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE MÍDIAS DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REQUERIDAS PELA DEFESA. PENA APLICADA NA SENTENÇA COMO PARÂMETRO DE AFERIÇÃO DA RAZOABILIDADE. TRAMITAÇÃO REGULAR DO FEITO. 1. A aferição de eventual excesso de prazo para o julgamento da apelação deve observar as peculiaridades do caso concreto, consideradas, entre outros aspectos, a pena aplicada na sentença condenatória e a efetiva movimentação processual. 2. No caso, a demora decorre do cumprimento de diligências destinadas à localização e ao compartilhamento de mídias de interceptações telefônicas, providências requeridas pela própria defesa, inexistindo demonstração de desídia estatal. 3. Consulta ao andamento processual revela o prosseguimento regular do feito, com disponibilização das mídias e intimação da defesa para informar endereço eletrônico destinado ao compartilhamento dos arquivos. 4. Não evidenciado, por ora, constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo. 5. Agravo regimental improvido.

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