Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.103.242
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NOVA ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão na qual julguei prejudicado o habeas corpus, por ser reiteração de recurso especial já resolvido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o mandamus pode ser conhecido, ante o julgamento de recurso especial que atacava o mesmo acórdão. III. Razões de decidir 3. A tese suscitada no presente remédio constitucional já foi enfrentada no julgamento do REsp 1.991.956, ficando obstaculizada nova análise. IV. Dispositivo e tese
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Não se conhece de habeas corpus que reitera pedido deduzido e analisado anteriormente neste Pretório. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos específicos citados no documento. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.013.218/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 15/8/2025; STJ, AgRg no HC 688.375/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 24.09.2021; STJ, AgRg no RHC 151.842/ RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 07.10.2021.
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