Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.103.178
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade recursal, o agravo regimental deve enfrentar, de modo específico e fundamentado, os motivos da decisão agravada, não bastando alegações genéricas ou mera reiteração de teses já afastadas. 2. As razões recursais não impugnaram o fundamento de não conhecimento do habeas corpus por ser sucedâneo de recurso próprio. 3. Ausente impugnação específica, incide a Súmula 182/STJ e mostra-se inviável o conhecimento do agravo regimental. 4. Agravo regimental não conhecido.
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