Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.103.040

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento nos arts. 21-E, IV, c/c 210, do RISTJ, e na Súmula 691 do STF, por ausência de exame da matéria pelo Tribunal de origem. 2. Fato relevante. Ato coator indicado como decisão monocrática proferida no Tribunal de Justiça de origem. Alegação defensiva de flagrante ilegalidade da prisão preventiva por ausência de fundamentação idônea, baseada em elementos genéricos e na gravidade abstrata do delito, com pedido de revogação da cautelar. 3. As decisões anteriores. Indeferimento liminar do writ por não exaurimento da instância ordinária. Sem contraminuta. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o Superior Tribunal de Justiça possui competência para apreciar habeas corpus impetrado diretamente contra decisão monocrática do Tribunal de origem, sem o prévio exaurimento da instância ordinária; e (ii) saber se há flagrante ilegalidade apta a superar o óbice da Súmula 691 do STF e autorizar a concessão da ordem de ofício, com revogação da prisão preventiva. III. Razões de decidir 5. A competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar habeas corpus somente se inaugura após o exaurimento da instância ordinária, com deliberação colegiada na origem, sob pena de usurpação de competência e incidência do óbice da Súmula 691 do STF. 6. A impetração contra decisão monocrática do Tribunal de origem revela a ausência de deliberação colegiada, inviabilizando o conhecimento do writ por esta Corte Superior. 7. Inexiste plausibilidade para superar a jurisprudência consolidada, pois não demonstrada flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder que autorize a concessão de ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. O Superior Tribunal de Justiça somente aprecia habeas corpus após o exaurimento da instância ordinária, com decisão colegiada na origem. 2. A impetração contra decisão monocrática do Tribunal de origem não inaugura a competência do STJ e atrai a incidência da Súmula 691 do STF. 3. A superação do óbice da Súmula 691 do STF exige demonstração de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, não evidenciados no caso. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art. 210; Súmula 691/STF Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.062.402/RS, Sexta Turma, DJe 16.06.2026; STJ, AgRg no HC 1.072.416/SP, Quinta Turma, DJe 16.06.2026

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