Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.102.714

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, são exigidos, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa nem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser dessa causa especial de diminuição de pena é justamente punir com menor rigor o pequeno traficante. 2. A quantidade não expressiva de droga apreendida, desacompanhada de circunstâncias adicionais, não legitima o afastamento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 3. Agravo regimental não provido.

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