Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.102.386
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS COPRUS. DESCABIMENTO CONTRA A DECISÃO DE
RELATOR QUE INDEFERE O PEDIDO DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu pedido de liminar deduzido no habeas corpus.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o agravo
regimental contra decisum que indefere pleito de liminar no
mandamus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido do descabimento de agravo regimental contra a decisão que
defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus, por ausência
de previsão legal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
Não cabe agravo regimental contra decisão que defere ou indefere
pedido de liminar em habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados:
Não há dispositivos específicos citados no documento.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 987.113/DF,
relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
22/4/2025, DJEN de 30/4/2025; STJ, AgRg no HC n. 967.657/MG, relator
Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de
28/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 980.403/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 26/3/2025; STJ, AgRg no
RHC n. 209.682/PE, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em
26/2/2025, DJEN de 5/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 908.807/BA, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe
de 16/8/2024.
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