Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.102.329

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ATO DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (CF, ART. 105, I, C). AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus apenas quando a autoridade coatora for tribunal sujeito à sua jurisdição, o que não ocorre quando o ato é de juiz de primeiro grau. 2. A inexistência de prévio pronunciamento do Tribunal de origem acerca das matérias veiculadas impede o conhecimento do writ diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido.

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