Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.102.192

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INTEIRO TEOR DO DECRETO PRISIONAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por deficiência de instrução, ante a ausência de cópia integral da decisão que decretou a prisão preventiva. 2. A Defesa sustenta suficiência da instrução, requerendo a reconsideração para o regular processamento do habeas corpus. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a falta de juntada da decisão que decretou a prisão preventiva, documento essencial à compreensão da controvérsia e à análise da plausibilidade do pedido, inviabiliza o conhecimento do habeas corpus, e se o agravo regimental supriu a deficiência de instrução. III. Razões de decidir 4. Em habeas corpus, o impetrante deve apresentar prova pré-constituída do direito alegado; a ausência de documento indispensável, como o inteiro teor do decreto preventivo, impede a compreensão da controvérsia e conduz ao não conhecimento do writ. 5. O agravante não supriu a deficiência ao interpor o agravo regimental, permanecendo a falta do documento essencial e, por conseguinte, a impossibilidade de exame do pedido. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O impetrante deve instruir o habeas corpus com o inteiro teor do decreto preventivo, sob pena de não conhecimento da ação. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula 182 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag 782.587/MG, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 18.12.2006; STJ, AgRg no HC 698.005/PE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 20.06.2023, DJe 29.06.2023; STJ, AgRg no HC 790.533/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Des. Convocado), Sexta Turma, j. 17.04.2023, DJe 20.04.2023

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