Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.102.117

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR QUE INDEFERIU LIMINAR NA ORIGEM. SÚMULA N. 691 DO STF. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não compete a esta Corte Superior conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de Desembargador que indefere pedido de liminar em writ originário, antes de pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau (Súmula n. 691 do STF). A superação do óbice é excepcional e pressupõe flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não ocorreu na hipótese. 2. Agravo regimental não provido.

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