Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.102.117
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR QUE INDEFERIU LIMINAR NA ORIGEM. SÚMULA N. 691 DO STF. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não compete a esta Corte Superior conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de Desembargador que indefere pedido de liminar em writ originário, antes de pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau (Súmula n. 691 do STF). A superação do óbice é excepcional e pressupõe flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não ocorreu na hipótese.
2. Agravo regimental não provido.
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