Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.102.088
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CAUSA COMPLEXA (23 APELANTES). PENA DO REQUERENTE ELEVADA. DESPROPORCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A extensão do benefício prevista no art. 580 do Código de Processo Penal exige identidade fático-processual, inexistente no caso, porque a ordem concedida ao corréu se fundou na proximidade entre o tempo de custódia e pena de 6 anos, 1 mês e 15 dias, ao passo que o agravante foi condenado a 33 anos, 10 meses e 12 dias por tráfico e associação para o tráfico em contexto de transnacionalidade. 2. O excesso de prazo não decorre de critério aritmético. A ação penal é notoriamente complexa (23 apelantes), com intensa atividade processual, e a pena aplicada é elevada, não se evidenciando, por ora, desproporcionalidade. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com base na gravidade concreta e no risco à ordem pública.
3. Agravo regimental não provido.
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