Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.102.041
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO
DE LIMINAR NO HABEAS CORPUS. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria
que indeferiu o pedido de liminar formulado no presente habeas
corpus, que visava a revogação da prisão preventiva.
2. A defesa alega que a decisão não observou a gravidade do
constrangimento ilegal imposto ao paciente, consistente na
inidoneidade dos fundamentos para a decretação da prisão preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo
regimental contra decisão de relator que indefere pedido de liminar
em habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça
estabelece que não cabe agravo regimental contra decisão de relator
que indefere pedido de liminar em habeas corpus.
5. No caso, a decisão agravada indeferiu o pedido de liminar ante a
impossibilidade de constatação, de plano, do constrangimento ilegal
ou dos elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: 1. É incabível agravo regimental contra decisão
de relator que indefere pedido de liminar em habeas corpus, conforme
o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, art. 41;
Regimento Interno do STJ, art. 258.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.026.709/SP, de
minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de
13/10/2025; STJ, AgRg no HC n. 983.657/MS, relator Ministro Otávio
de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma,
julgado em 6/5/2025, DJEN de 9/5/2025.
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