Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.101.763
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. TESE NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO ESPECIAL PENDENTE. PREMISSA DE TRÂNSITO EM JULGADO RETIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Assiste razão ao agravante quanto à inexistência de trânsito em julgado da condenação, que é objeto de discussão no âmbito do AREsp n. 3.177.197/SP. Retifica-se, no ponto, a premissa da decisão agravada, no que reputou o habeas corpus substitutivo de revisão criminal.
2. Subsiste, contudo, o óbice ao conhecimento: a tese de ilicitude da busca domiciliar não foi previamente examinada pelo Tribunal de origem, o que impede o exame direto por esta Corte, sob pena de supressão de instância. Ademais, a mesma tese constitui objeto do recurso especial pendente, com idêntico escopo.
3. Quanto ao pleito de desclassificação da conduta para o tipo penal previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, trata-se de matéria que é discutida no referido recurso especial. A impetração de habeas corpus concomitante ao recurso próprio, com idêntico objeto, revela a inadequação da via eleita.
4. No tocante ao afastamento da medida de internação, o pedido não foi objeto do recurso especial oportunamente interposto pela defesa contra o acórdão da apelação. A omissão é determinante. Embora a defesa haja se valido do recurso especial para impugnar o julgado do Tribunal de origem, deixou de nele articular a tese que ora pretende ver examinada nesta Corte Superior. A ausência de impugnação no momento processual adequado gerou a preclusão da matéria. 5. A ação constitucional não se presta a suprir a inércia da parte que, podendo deduzir determinada tese na via própria, dela se absteve e, somente depois de operada a preclusão, busca o writ como instrumento de correção da omissão estratégica ou descuidada. Precedentes.
6. Agravo regimental não provido.
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