Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.101.451

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental contra decisão que denegou o habeas corpus. 2. A defesa busca o reconhecimento da continuidade delitiva entre condenações definitivas por tráfico de drogas. 3. As instâncias ordinárias negaram a unificação das penas na fase da execução por identificar habitualidade criminosa. Houve destaque à ausência de semelhança do modo de execução dos crimes e ao histórico criminal do reeducando. 4. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do art. 71 do Código Penal, estão presentes os requisitos para a incidência da continuidade delitiva. 5. O reconhecimento da continuidade delitiva, conforme a teoria mista, exige simultaneamente requisitos objetivos (semelhança de tempo, lugar e modo de execução) e requisito subjetivo (unidade de desígnios). 6. As instâncias ordinárias registraram a distinção do modus operandi do tráfico de drogas e a ausência de liame subjetivo. Destacaram, ainda, a existência de outras condenações para concluir pela reiteração criminosa autônoma, decorrente de resoluções renovadas. 7. A revisão dessa conclusão demandaria reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incabível em habeas corpus que nem sequer está instruído com a cópia das sentenças e dos acórdãos condenatórios. 8. Agravo regimental não provido.

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