Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.101.282

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA PROTEÇÃO DA VÍTIMA, REINCIDÊNCIA E MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA DURANTE A INSTRUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em mandamus originário, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, nos termos do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso concreto, a prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias em razão da garantia da ordem pública e da proteção da integridade física da vítima, consideradas a reincidência do agravante e o fato de ter permanecido custodiado durante a instrução, não se verificando ilegalidade manifesta apta a autorizar a superação do óbice da Súmula n. 691/STF. 3. Agravo regimental não provido.

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