Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.101.237

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. LEI N. 14.843/2024. IRRETROATIVIDADE DA NORMA PENAL MAIS GRAVOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada. A exigência obrigatória de exame criminológico para progressão de regime, introduzida pela Lei n. 14.843/2024, aplica-se apenas a fatos cometidos após sua vigência, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. 2. Agravo regimental não provido.

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