Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.101.098

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DEFERIMENTO DE COMUTAÇÕES ANTERIORES. VEDAÇÃO DO ART. 4º DO DECRETO N. 11.846/2023. REQUISITO OBJETIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. 1. As razões trazidas no regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação de que, nos termos do art. 4º do Decreto Presidencial n. 11.846/2023, a concessão do benefício da comutação pressupõe a inexistência de comutação anteriormente deferida por decretos pretéritos. 3. Agravo regimental improvido.

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