Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.101.098
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DEFERIMENTO DE COMUTAÇÕES ANTERIORES. VEDAÇÃO DO ART. 4º DO DECRETO N. 11.846/2023. REQUISITO OBJETIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES.
1. As razões trazidas no regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação de que, nos termos do art. 4º do Decreto Presidencial n. 11.846/2023, a concessão do benefício da comutação pressupõe a inexistência de comutação anteriormente deferida por decretos pretéritos.
3. Agravo regimental improvido.
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