Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.100.969

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRECLUSÃO TEMPORAL SUI GENERIS. INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na preclusão sui generis da matéria, por atacar acórdão de apelação lavrado há dez anos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o longo lapso temporal entre o ato impugnado e a impetração autoriza o reconhecimento da preclusão temporal sui generis e obsta a concessão de ordem de ofício por ausência de flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. O decurso de dez anos entre o julgamento da apelação e a impetração do mandamus impõe o reconhecimento da preclusão temporal sui generis, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, o que impede o conhecimento do writ. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantido o indeferimento liminar do habeas corpus. Tese de julgamento: 1. O longo lapso temporal entre o ato impugnado e a impetração enseja preclusão temporal sui generis, obstando o conhecimento do writ. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, e; RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art. 210 Jurisprudência relevante citada: AgRg no HC 446.533/SP, j. 2/10/2018, DJe 18/10/2018; AgRg no HC 447.420/SP, j 25/9/2018, DJe 11/10/2018.

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