Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.100.859
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado após
o trânsito em julgado da condenação.
2. Fato relevante. Paciente condenado por infração ao art. 157, §
2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal, à pena de 6 anos e 8 meses de
reclusão, em regime inicial fechado; na impetração, postulou a
alteração do regime para semiaberto e a expedição de guia de
execução compatível.
3. As decisões anteriores. Apelação defensiva desprovida pelo
Tribunal local, com trânsito em julgado; habeas corpus indeferido
liminarmente por inadequação como sucedâneo de revisão criminal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus, após
o trânsito em julgado, pode ser utilizado como sucedâneo de revisão
criminal para redimensionar o regime inicial de cumprimento de pena
e se há ilegalidade flagrante apta a autorizar a concessão de ordem
de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O habeas corpus não se presta à desconstituição da coisa julgada
material, sendo inadequado como sucedâneo de revisão criminal quando
já ocorrido o trânsito em julgado da condenação.
6. A concessão de habeas corpus de ofício constitui prerrogativa do
órgão julgador, não configurando direito subjetivo da parte, e
pressupõe a identificação de ilegalidade flagrante, nos termos do
art. 654, § 2º, do CPP.
7. A utilização do habeas corpus de ofício não pode servir para
burlar regras de competência ou substituir recurso próprio;
inexistente ilegalidade flagrante na fixação do regime inicial que
autorize a ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 654, § 2º
Jurisprudência relevante citada:Jurisprudência consolidada do STJ
sobre a inadequação do habeas corpus como sucedâneo de revisão
criminal e sobre a concessão de ofício apenas diante de ilegalidade
flagrante.
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