Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.100.610
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SISTEMA RECURSAL. CONCOMITÂNCIA ENTRE RECURSO ESPECIAL E HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A impetração de habeas corpus concomitante ao recurso cabível somente se admite para tutela direta da liberdade de locomoção ou para pedido diverso do objeto recursal com reflexo mediato na liberdade, de modo que as questões idênticas devem ser analisadas no recurso previsto para o caso.
2. Agravo regimental não provido.
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