Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.100.537
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MATÉRIA ANALISADA EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em virtude de reiteração de pedidos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a repetição de pedido idêntico ao já apreciado por esta Corte Superior, dirigido contra o mesmo acórdão, impede o conhecimento do habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus reproduziu pedido idêntico ao formulado no AREsp n. 2.854.147/ES, ambos dirigidos contra o mesmo acórdão de apelação, de modo que a reiteração de pedidos constitui óbice ao conhecimento do mandamus. IV. Dispositivo e tese
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A reiteração de pedidos idênticos já apreciados por esta Corte Superior, inclusive quando dirigidos contra o mesmo acórdão, constitui óbice ao conhecimento do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 991.386/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN de 19/5/2025; STJ, AgRg no HC n. 895.951/MT, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN de 24/4/2025.
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