Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.100.413
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. OPERAÇÃO VALETE
II. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE ACUSADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as particularidades do caso examinado.
2. No caso, a dilação decorre da complexidade do feito – dez acusados, imputações de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa, oriundas da Operação Valete II, réus domiciliados em diferentes comarcas, com necessidade de múltiplas cartas precatórias e pendência de citação de corréus –, sem que se identifique desídia do Juízo de origem, que impulsiona regularmente o feito.
3. Ademais, as circunstâncias concretas do caso reforçam a indispensabilidade da prisão cautelar. Segundo os elementos constantes dos autos, o agravante é apontado como líder do núcleo fornecedor atacadista do grupo criminoso, responsável pelo abastecimento em larga escala dos demais integrantes do grupo. Além disso, o agente ostenta múltiplos registros por tráfico de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro e organização criminosa, inclusive condenação cujo cumprimento da pena se encerrou em 13/6/2025 (apenas três meses antes da prisão preventiva ora em vigor).
4. Agravo regimental não provido.
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