Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.100.388

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO 11.846/2023. VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO ANTERIOR. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado para reformar acórdão que manteve o indeferimento, pelo juízo da execução penal, de comutação de pena com fundamento no Decreto Presidencial n. 11.846/2023. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, à míngua de flagrante ilegalidade; e (ii) se é possível a concessão de nova comutação de pena à luz do Decreto n. 11.846/2023 quando já houve comutação anterior por decreto presidencial distinto, notadamente diante da interpretação sistemática dos arts. 3º, §§ 1º e 2º, e 4º do referido decreto. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não se presta como substituto de recurso próprio, consoante orientação consolidada, somente se admitindo o conhecimento da impetração diante de flagrante ilegalidade, o que não se verifica. 5. Não se constata coação ilegal apta a justificar a concessão de ordem de ofício, nos termos do § 2º do art. 654 do Código de Processo Penal. 6. O art. 4º do Decreto n. 11.846/2023 estabelece vedação objetiva à concessão de comutação de pena a quem já tenha sido beneficiado por decretos anteriores, impedindo cumulação de comutações. 7. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da natureza restritiva da comutação e da impossibilidade de sua acumulação com benefícios pretéritos, em respeito à literalidade dos decretos presidenciais. 10. No agravo regimental não foram apresentados argumentos novos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; Decreto n. 11.846/2023, arts. 3º, §§ 1º e 2º, e 4º; Decreto n. 8.380/2014. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, 3ª Seção, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, j. 27.03.2020; STJ, AgRg no HC 1.053.349/PR, Sexta Turma, j. 27.05.2026; STJ, AgRg no HC 1.075.347/PR, Quinta Turma, j. 13.05.2026; STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Quinta Turma, DJe 17.03.2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Sexta Turma, DJe 30.03.2023.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.