Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.100.384
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. CABIMENTO. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DO WRIT. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inexiste o óbice apontado pelo Parquet Federal ao conhecimento do habeas corpus. Embora a defesa não tenha juntado a certidão de nascimento da filha da paciente, a sua existência é incontroversa.
2. O Tribunal de origem afirmou expressamente que a acusada tem uma filha de apenas 3 anos de idade, porém deixou de deferir a prisão domiciliar ante a gravidade concreta da conduta imputada e a ausência de comprovação de que ela é a única responsável pela criança, o que contraria a jurisprudência desta Corte Superior.
3. A comprovação documental somente seria necessária caso a parte visasse contrariar afirmação consignada no acórdão combatido, o que não ocorre no caso.
4. Agravo regimental não provido.
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