Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.099.994
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE CAPITAIS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A irresignação com a prisão preventiva já foi analisada no RHC
235866, impetrado em favor do ora postulante, o que demonstra
tratar-se de reiteração de pedido anterior.
2. Agravo regimental não provido.
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