Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.099.980
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ATO COATOR DE JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência originária do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar habeas corpus está delimitada pelo art. 105, I, "c", da Constituição Federal, que a circunscreve aos casos em que o ato apontado como coator emana de Tribunal, e não de juiz ou órgão judicial de primeiro grau.
2. No caso, a parte insurge-se contra ato coator da 1ª Auditoria Judiciária Militar Estadual, circunstância que não autoriza a intervenção do STJ, por não haver sido inaugurada sua competência.
3. Agravo regimental não provido.
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