Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.099.893
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 22/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS. OPERAÇÃO SIDEWAYS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO EXCEPCIONAIS. AGRAVADA COM FILHOS MENORES DE 12 ANOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA. PRIORIDADE.
1. Como é cediço, a atual legislação estabelece um poder-dever para o Juiz substituir a prisão preventiva por domiciliar de gestante, de mãe de criança menor de 12 anos e de mulher responsável por pessoa com deficiência, sempre que apresentada prova idônea do requisito estabelecido na norma (art. 318, parágrafo único, do CPP), ressalvadas as exceções legais.
2. Na hipótese dos autos, os crimes imputados à ora agravada não foram cometidos com violência ou com grave ameaça. Há comprovação de ser ela mãe de crianças menores de 12 anos, o que preenche os requisitos objetivos insculpidos nos arts. 318, V, 318-A e B do Código de Processo Penal.
3. Apesar de as crianças estarem sob os cuidados da avó, consta dos autos relatório pedagógico fornecido pela Prefeitura informando o intenso sofrimento dos menores e declaração da avó relatando as dificuldades enfrentadas no cuidado dos netos. Ademais, nossa jurisprudência afirma ser desnecessária a comprovação de exclusividade dos cuidados ou de desamparo das crianças (AgRg no HC n. 1.070.513/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator para acórdão Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 19/6/2026).
4. Sendo assim, visando ao melhor interesse dos menores, entendo ser a mãe imprescindível aos cuidados dos filhos menores.
5. Por outro lado, uma vez que a posição da paciente não é essencial ou de liderança na Orcrim, é plenamente possível a concessão da prisão domiciliar, nos termos da jurisprudência desta Corte.
6. Agravo regimental improvido.
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