Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.099.874

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA. CONDENAÇÃO EM REGIME FECHADO. FLEXIBILIZAÇÃO EXCEPCIONAL DA EXIGÊNCIA DE PRÉVIO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO CONCRETA APTA A JUSTIFICAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental contra decisão que denegou o habeas corpus. 2. O condenado a cumprir pena no regime inicial fechado busca a expedição da guia de recolhimento definitiva, independentemente do prévio cumprimento do mandado de prisão. 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem. 4. Os arts. 674 do CPP e 105 da LEP condicionam a expedição da guia de execução ao prévio recolhimento do sentenciado ao cárcere. Admite- se a flexibilização dessa exigência quando demonstrada situação excepcional com risco concreto de lesão ao direito de locomoção e para viabilizar o acesso do apenado ao Judiciário. 5. No caso, o período de prisão cautelar indicado (aproximadamente 7 meses) não altera, por si só, o cenário executório nem evidencia possibilidade imediata de modificação do regime fechado após a detração penal. 6. A Resolução CNJ n. 474/2022 é inaplicável à hipótese, por se tratar de condenado ao regime fechado. 7. O mandado expedido contra o sentenciado ainda não foi cumprido. A alegação sobre inexistência de estabelecimento prisional compatível configura inovação recursal e não pode ser apreciada originariamente no agravo regimental, além de carecer de prova pré-constituída inequívoca. 8. Agravo regimental não provido.

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