Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.099.833

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSE DE MUNIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. COMPATIBILIDADE COM REGIME SEMIABERTO. 1. A manutenção da prisão preventiva após a condenação em primeiro grau é admitida quando persistem os fundamentos cautelares que sustentaram a medida, sendo suficiente a demonstração de que os motivos originais permanecem inalter ados. 2. O porte de arma ou munição, associado ao tráfico de drogas, indica maior periculosidade, legitimando a custódia para acautelar a ordem pública. 3. No caso concreto, a sentença negou o direito de recorrer em liberdade por persistirem os fundamentos da custódia, ratificando o decreto preventivo que apontou investigações convergentes de traficância, apreensão de entorpecente, balança de precisão e cápsula de projétil. 4. A compatibilidade entre a prisão cautelar e o regime inicial semiaberto foi assegurada com determinação de transferência do apenado para estabelecimento adequado. 5. Agravo regimental improvido.

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