Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.099.524
- Publicado em 27/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO NECESSÁRIO À PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta Corte possui entendimento de que a prática de faltas graves recentes durante a execução penal demonstra a ausência de requisito subjetivo para concessão de benefícios.
2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de Justiça entendeu por negar a progressão de regime com base no histórico penitenciário do condenado, destacando falta disciplinar de natureza grave praticada em 10/07/2025, o que não destoa da jurisprudência desta Corte no sentido de que falta grave e histórico da execução justificam o indeferimento de benefícios da execução.
3. Agravo Regimental não provido.
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