Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.099.373
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONCOMITÂNCIA ENTRE HABEAS CORPUS E RECURSO ESPECIAL. RACIONALIDADE NO USO DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. WRIT MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção firmou entendimento no HC 482.549/SP de que, na hipótese de interposição do recurso cabível e concomitante impetração de habeas corpus com igual pretensão, somente se admite o exame do writ quando destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou quando formular pedido diverso do objeto do recurso próprio e que reflita mediatamente na liberdade do paciente; nas demais hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido, e o exame das questões idênticas fica reservado ao recurso previsto para a hipótese. 2. No caso, a impetração é simultânea ao recurso especial, sem fatos novos, sem pedido diverso e com idêntica pretensão, o que torna o habeas corpus manifestamente incabível e impõe a manutenção da decisão agravada. 3. O precedente mencionado pela defesa não possui força vinculante para alterar a orientação consolidada desta Corte Superior e devem prevalecer a racionalidade no uso dos instrumentos processuais e a regra da unirrecorribilidade. 4. Agravo regimental não provido.
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