Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.099.215
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pedido de incidência da minorante do tráfico foi objeto do HC n. 1.103.648/SP, cuja ordem foi denegada, por meio de decisão monocrática proferida por esta relatoria, que transitou em julgado sem a interposição de recurso. 2. A irresignação defensiva não merece acolhida, por se tratar de reiteração de pretensão anteriormente formulada e não acolhida.
3. Agravo regimental não provido.
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